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PRODUTOS COM GARANTIA DO ESTADO
SEGURO DE CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO
| O QUE É SEGURO DE CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO? |
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É o Seguro que cobre, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado estabelecido em país considerado de risco político, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir tambem o risco comercial.
O âmbito de créditos seguros é definido por análise caso a caso, abrangendo capital e juros remuneratórios.
Ao subscrever uma solução de Seguro de Créditos para Riscos Extraordinários, o Estado Português garante o pagamento de indemnização, no prazo de 60 dias contados da verificação do incumprimento,
- seja por suspensão ou interrupção do fabrico (risco de fabrico),
- seja pelo não pagamento do crédito concedido ao importador (risco de crédito).
Este produto tem garantia do Estado Português.
| QUAIS AS VANTAGENS DE CONTRATAR SEGURO DE CRÉDITOS À EXPORTAÇÃO? |
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• Partilha do risco de crédito com o exportador, na percentagem de garantia contratada, que pode atingir 99% do crédito seguro.
• Estudo da operação e da situação económico-financeira dos importadores e dos respectivos países.
• Apoio técnico na área dos contratos internacionais.
• Acompanhamento e apoio caso surjam dificuldades na situação do importador ou do país de destino dos bens ou serviços.
• Indemnização dos prejuízos causados pela suspensão ou revogação da encomenda ou pelo não pagamento dos créditos na proporção contratada.
• Apoio na cobrança da parte não indemnizada do crédito.
• Possibilidade de acesso e reforço do financiamento bancário, através da transmissão dos direitos à indemnização resultantes da Apólice a favor de Instituições Bancárias.
• Melhoria dos resultados da sua empresa, dotando-a de maior solvência perante os seus Bancos e fornecedores, dada a redução do risco de crédito.
Vai vender a crédito um equipamento hidromecânico, para uma central hidroeléctrica, num país asiático, sendo o prazo de fabrico de 2 anos e o crédito de 10 anos.O custo do fabrico é de US$20 milhões e o crédito, incluindo os juros, ascende a US$30,5 milhões. Decretado o embargo das exportações para o país de destino, ou cancelada a encomenda pelo importador, o fabrico é suspenso. Se tiver contratado uma Apólice de Seguro de Créditos de Riscos Extraordinários, os prejuízos decorrentes dessa suspensão são indemnizados na proporção contratada. Se, concluído o fabrico e efectuada a exportação, a superveniência de dificuldade de transferência impedir o pagamento do crédito concedido, o prejuízo sofrido será indemnizado na proporção contratada para a cobertura do crédito.
Outros apoios à Internacionalização podem ser obtidos no AICEP Portugal – Investimento Comércio e Turismo, www.icep.pt
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