O Seguro Caução na Ordem Externa com garantia do Estado garante o bom cumprimento de obrigações contratuais assumidas na ordem externa, por uma empresa (Tomador de Seguro) perante o beneficiário da caução (Segurado).
O Seguro Caução é funcionalmente equivalente a garantias prestadas por instituições financeiras.
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A todas as empresas exportadoras portuguesas que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações contratuais relativas a contratos de exportação, e nos casos em que, face aos riscos envolvidos, o mercado privado não tem capacidade de resposta, designadamente, em mercados de risco mais agravado e cauções com a cláusula on first demand.
Este seguro apresenta duas modalidades distintas:
Os tipos de caução mais frequentes são:
Cauções de apresentação de propostas a concursos públicos e privados (bid bond)
Cauções de reembolsos de adiantamento (advance payment bond)
Cauções de boa execução das obrigações contratuais (performance bond)
Cauções de retenção (retention payment bond)
A caução a prestar poderá estar sujeita à cláusula “on first demand” ou “ao primeiro chamamento” ou “à primeira solicitação”. Neste caso, o Beneficiário da caução tem o direito a executar a caução sem ter de justificar as razões que fundamentam o seu pedido e a exigir da seguradora o pagamento imediato da respetiva indemnização.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.