A Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo é uma linha de seguro de créditos à exportação da COSEC, com garantia do Estado português, para a cobertura de operações de exportação de bens e serviços, com incorporação nacional, para montantes mínimos de 10.000,00 € e com um período de crédito até 2 anos.
A candidatura deve ser formalizada com o preenchimento do formulário online disponível em scge.cosec.pt
Se pretende participar um sinistro verificado ao abrigo da Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo, deve aceder à sua área pessoal na plataforma scge.cosec.pt.
A participação só deverá ser preenchido quando o atraso de pagamento das faturas vencidas e não pagas seja superior a 60 dias.
Porque devo contratar o Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo?
Porque lhe permite a gestão do crédito a clientes localizados habitualmente em países de risco mais agravado, uma vez que cobre os prejuízos decorrentes do incumprimento do importador público ou privado, causado por factos de natureza política, monetária ou catastrófica, incluindo também o risco comercial.
Posso candidatar-me a esta Linha de Seguro?
Sim, se for uma empresa exportadora de Direito Português, e os bens ou serviços que vende contenham incorporação nacional relevante.
Os bancos ou instituições financeiras podem ser beneficiários do direito à indemnização das apólices.
Quando posso obter uma decisão?
O prazo total entre a submissão do pedido até à decisão é variável, em função das seguintes etapas sequenciais:
1) Receção e validação da proposta de seguro e documentação obrigatória solicitada
2) Apuramento de informação atualizada sobre as entidades intervenientes
3) Análise de risco da operação proposta
4) Comunicação da decisão e condições de aprovação ao proponente
Posso solicitar um reforço do montante garantido da Apólice?
Sim, caso sejam disponibilizadas novas informações comerciais sobre o importador e/ou experiência de pagamentos relevante ao abrigo da Apólice. Na ausência de novas informações, a COSEC só procede à revisão do montante garantido 6 meses após a emissão da apólice.
Quando é emitida a Apólice de Seguro?
Após pagamento do montante total do prémio e do custo de abertura do processo indicados na carta que comunica a aprovação da decisão.
Qual a vigência da Apólice de seguro?
A vigência da Apólice de seguro é determinada consoante o tipo de modalidade de exportação:
1) Fornecimentos Continuados: em regra, 12 meses; esta apólice pode ser renovada, mediante pedido, por igual período.
2) Operações individualizadas de exportação: em regra, a vigência acompanha o período de execução e reembolso da operação de exportação, sendo no máximo, de 24 meses. Estas apólices não são renováveis mas a sua vigência pode ser prorrogada em casos devidamente justificados.
A Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo inclui financiamento?
Não. Sendo um Seguro, destina-se a cobrir unicamente as vendas a crédito efetuadas pelo exportador ao seu cliente.
No entanto, os bancos e outras instituições financeiras podem ser beneficiários do direito à indemnização das Apólices e, deste modo, financiar com segurança as empresas portuguesas nas suas operações de exportação.
Posso pedir uma prorrogação do prazo de vencimento de uma fatura?
Sim. Terminado o prazo de crédito na data de vencimento de uma fatura, e não tendo sido confirmado o seu pagamento, o Segurado pode solicitar à COSEC o acordo à prorrogação da data de vencimento dessa fatura pelo prazo que seja considerado razoável para a sua liquidação. Findo esse prazo, e caso se justifique, pode requerer nova prorrogação.
O que fazer quando uma fatura não é liquidada?
Durante os 60 dias a contar da data de vencimento de uma fatura, o Segurado deverá empreender as diligências adequadas à cobrança do seu crédito, notificando o importador. Durante este prazo poderá pedir a prorrogação do prazo de vencimento da fatura e aconselhar-se, junto do Departamento Internacional da COSEC, quanto ao procedimento a adotar, face às especificidades do mercado e à situação do cliente.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.