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O que é?

O Seguro de Créditos à Exportação com Garantia do Estado cobre, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial.

A quem se destina?

Destina-se a empresas exportadoras de bens ou serviços com incorporação nacional e a bancos que financiem essas exportações, enquanto cessionários do direito à indemnização.

Que operações são elegíveis?

São elegíveis operações individuais de exportação de bens e/ou serviços, com incorporação nacional, cujo prazo de reembolso seja igual ou superior a 2 anos e que se destinem, em regra, a países considerados de risco mais agravado.

A estas operações aplicam-se as regras de cobertura do Consensus da OCDE.

Quais as vantagens?

Este seguro permite que o exportador esteja garantido contra os riscos da falta de pagamento do importador. O importador poderá ser um cliente público ou privado. A falta de pagamento poderá derivar de diversas situações que constituem os riscos cobertos.

Os bancos que financiem essas exportações também podem beneficiar deste seguro enquanto cessionários do direito à indemnização.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.