São elegíveis operações individuais de exportação de bens e/ou serviços, com incorporação nacional, cujo prazo de reembolso seja igual ou superior a 2 anos e que se destinem, em regra, a países considerados de risco mais agravado.
A estas operações aplicam-se as regras de cobertura do Consensus da OCDE.
Este seguro permite que o exportador esteja garantido contra os riscos da falta de pagamento do importador. O importador poderá ser um cliente público ou privado. A falta de pagamento poderá derivar de diversas situações que constituem os riscos cobertos.
Os bancos que financiem essas exportações também podem beneficiar deste seguro enquanto cessionários do direito à indemnização.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.