O Seguro de Créditos Financeiros é um produto com Garantia do Estado, também designado como Garantia Financeira, que cobre diretamente o incumprimento no reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação.
Este produto destina-se a todas as instituições de crédito que financiam a exportação de bens e serviços nacionais. São qualificáveis como créditos seguráveis, aqueles decorrentes dos financiamentos ao importador (operações individuais ou linhas de crédito) ou ao exportador (pré-financiamentos).
No âmbito deste seguro são elegíveis os financiamentos ao importador (operações individuais ou em linhas de crédito) destinadas, em regra, a países considerados de risco mais agravado. Podem incluir-se as operações de créditos documentários confirmados, financiamento de projetos e de locação financeira.
No caso de se tratarem de operações de exportação cujo período de reembolso seja igual ou superior a 2 anos aplicam-se as regras do Consensus da OCDE.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.