Seguro de Crédito para pequenas empresas

Uma solução de Seguro de Crédito simples que permite que pequenas empresas avancem por um caminho seguro, com todos os beneficios e um valor muito competitivo*.

Protege a sua empresa contra possíveis atrasos ou falhas de pagamento nas suas vendas a crédito business to business (B2B) e indemniza quando se verifica um incumprimento causado por um dos riscos cobertos. Avalia a capacidade de pagamento dos seus clientes, com monitorização permanente e alertas quando se verificam alterações. Apoia na cobrança dos créditos em atraso.

*custo total inferior a 1% do volume de negócios, para vendas a crédito a partir de € 350.000.

  1. Identifica os Clientes mediante o registo de pedidos de garantia. Com este registo fica a conhecer imediatamente o limite de crédito seguro para cada Cliente, de acordo com a respetiva classificação de risco.
  2. Fatura a crédito ao Cliente, com prazo de pagamento até 120 dias.
  3. A Seguradora acompanha cada um dos seus Clientes, informa-o das alterações na sua capacidade de pagamento e atualiza os respetivos limites de crédito que se podem traduzir em redução ou aumento destes limites.
  4. Em caso de não pagamento da fatura no seu vencimento, deve comunicar-nos, para iniciarmos o processo de cobrança e recuperação dos valores em dívida.
  5. Quando o não pagamento for causado por um dos riscos cobertos, recebe a indemnização no prazo de 120 dias se, entretanto, não tiver sido possível recuperar totalmente a dívida.
  • Fácil de contratar online, conhece imediatamente o custo da apólice e pode contratar a apólice no momento.
  • Simples de gerir, é 100% digital através da nossa plataforma de gestão online da apólice, com redução significativa de controlos administrativos e declarações.
  • Prémio em valor fixo, de acordo com a faturação da sua empresa, e que pode fracionar.
  • Serviços incluídos no custo total da apólice, que asseguram a análise e vigilância de um conjunto de Clientes e a cobrança extrajudicial dos créditos.
  • Limites de crédito com montantes de cobertura pré-definidos em função classificação de risco.
  • Cobertura de 85% dos prejuízos relativos às suas faturas seguras, incluindo IVA e outros impostos associados à atividade da empresa, no cálculo da indemnização.
  • Transações para Portugal e para os principais países de exportação: União Europeia, Suiça, Reino Unido, Noruega, EUA e Canadá.
  • Indemnizações até um valor global máximo definido em função do volume de negócios.
  • Prazo de crédito de 120 dias, mesmo que pratique condições de pagamento inferiores nas suas Faturas.
  • Contratação de módulos à medida, se assim o pretender.
A apólice vigora por 12 meses e entra em vigor no dia em que efetuar o pedido de contratação. Renova tacitamente por períodos idênticos, caso nenhuma das partes proceda à denúncia da apólice.
Sim, a apólice dá cobertura na lista de países identificada, independentemente de estar a efetuar ou não vendas para um desses países no momento da adesão.
Na página de subscrição, basta que identifique o seu Volume de Negócios para saber o custo total da apólice. O prémio poderá ser fracionado. As taxas de serviço terão de ser pagas no início de vigência de cada anuidade.
Todas as perdas e operações identificadas nas exclusões estão fora de cobertura. Deve também ter em consideração as condições e os prazos da apólice, para assegurar que não possa ocorrer qualquer exoneração no pagamento da indemnização, como por exemplo, suspensão da cobertura por valores de prémio ou de taxas de serviço em dívida.
As apólices de seguro de crédito assentam no princípio da globalidade, ou seja, todas as vendas a crédito da sua empresa devem estar declaradas e monitorizadas, pois desta forma, podemos antecipar qualquer falha ou imprevisto, mesmo que por vezes lhe pareça inexpectável.
A apólice foi desenhada para que se minimizem custos adicionais durante a anuidade, no entanto, existem 2 situações em que podem ocorrer: quando esgotou o seu pacote de análise e vigilância de clientes ou quando as diligências de cobrança possam implicar ações judiciais (neste caso, entramos previamente em contacto consigo para que conheça a estimativa de valores em causa).
Sim, tem até 30 dias após a emissão da apólice para desistir da mesma, com o efeito à data de emissão, quando para 30% ou mais dos clientes apresentados ao seguro seja atribuído um limite de crédito nulo ou sem cobertura. Nestes casos, a Seguradora devolve-lhe o valor do Prémio cobrado até à data, retendo exclusivamente as taxas de serviço.