O Seguro Caução na Ordem Externa com garantia do Estado garante o bom cumprimento de obrigações contratuais assumidas na ordem externa, por uma empresa (Tomador de Seguro) perante o beneficiário da caução (Segurado).

O Seguro Caução é funcionalmente equivalente a garantias prestadas por instituições financeiras.

A todas as empresas exportadoras portuguesas que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações contratuais relativas a contratos de exportação, e nos casos em que, face aos riscos envolvidos, o mercado privado não tem capacidade de resposta, designadamente, em mercados de risco mais agravado e cauções com a cláusula on first demand.

Este seguro apresenta duas modalidades distintas:

  • Seguro Caução Direta: modalidade de seguro em que a COSEC presta a caução diretamente ao Beneficiário, a favor de quem reverte a prestação da seguradora, decorrente da eventual verificação o sinistro.
  • Seguro Caução Indireta: modalidade de seguro em que a COSEC contra garante as instituições financiadoras ou seguradoras que prestaram a sua garantia direta – em primeira linha – ao Beneficiário. Neste caso, o pagamento, pela COSEC, de eventuais indemnizações por incumprimento do Tomador, reverte diretamente a favor dessas instituições financeiras ou seguradoras, em caso de as garantias por elas prestadas a favor do Beneficiário serem por este executadas.

Os tipos de caução mais frequentes são:

  • Cauções de apresentação de propostas a concursos públicos e privados.
  • Cauções de reembolsos de adiantamento.
  • Cauções de boa execução das obrigações contratuais.
  • Cauções de retenção.

A caução a prestar poderá estar sujeita à cláusula “on first demand” ou “ao primeiro chamamento” ou “à primeira solicitação”. Neste caso, o Beneficiário da caução tem o direito a executar a caução sem ter de justificar as razões que fundamentam o seu pedido e a exigir da seguradora o pagamento imediato da respetiva indemnização.

  • Análise do risco prévio da situação do Tomador de Seguro, feita pela Seguradora.
  • O chamamento do seguro caução não implica diretamente o débito de contas bancárias do Tomador do Seguro.
  • Assegura o pagamento de uma indemnização pecuniária, após serem apurados e participados os prejuízos sofridos.
  • Maior capacidade de financiamento pela libertação de plafonds bancários do Tomador do Seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual legalmente exigida.