Para empresas que querem cobrir as suas vendas para mercados de exportação.

A Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo é uma linha de seguro de créditos à exportação com garantia do Estado português, para a cobertura de operações de exportação de bens e serviços, com incorporação nacional, para montantes mínimos de 10.000,00 € e com um período de crédito até 2 anos.

Ficha de Produto Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo

A todos os mercados, exceto os países com chamados riscos negociáveis, pelo que se excluem de cobertura:

  • Os países da União Europeia.
  • Os seguintes países da OCDE: Austrália, Canadá, EUA, Islândia, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido e Suíça.
A candidatura deve ser formalizada com o preenchimento do formulário online disponível aqui.

Se pretende participar um sinistro verificado ao abrigo da Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo, deve aceder à sua área pessoal na plataforma aqui.

A participação só deverá ser preenchida quando o atraso de pagamento das faturas vencidas e não pagas seja superior a 60 dias.

Dedicado às empresas que querem cobrir exportações com prazos de reembolso mais alargados.

O Seguro de Créditos à Exportação com Garantia do Estado cobre, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial.

Ficha de Produto Seguro de Créditos à Exportação

Destina-se a empresas exportadoras de bens ou serviços com incorporação nacional e a bancos que financiem essas exportações, enquanto cessionários do direito à indemnização.

São elegíveis operações individuais de exportação de bens e/ou serviços, com incorporação nacional, cujo prazo de reembolso seja igual ou superior a 2 anos e que se destinem, em regra, a países considerados de risco mais agravado.

A estas operações aplicam-se as regras de cobertura do Consensus da OCDE.

Este seguro permite que o exportador esteja garantido contra os riscos da falta de pagamento do importador. O importador poderá ser um cliente público ou privado. A falta de pagamento poderá derivar de diversas situações que constituem os riscos cobertos.

Os bancos que financiem essas exportações também podem beneficiar deste seguro enquanto cessionários do direito à indemnização.

Vocacionado para os bancos que financiam operações de exportação.

O Seguro de Créditos Financeiros é um produto com Garantia do Estado, também designado como Garantia Financeira, que cobre diretamente o incumprimento no reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação.

Ficha de Produto Seguro de Créditos Financeiros

Este produto destina-se a todas as instituições de crédito que financiam a exportação de bens e serviços nacionais. São qualificáveis como créditos seguráveis, aqueles decorrentes dos financiamentos ao importador (operações individuais ou linhas de crédito) ou ao exportador (pré-financiamentos).

No âmbito deste seguro são elegíveis os financiamentos ao importador (operações individuais ou em linhas de crédito) destinadas, em regra, a países considerados de risco mais agravado. Podem incluir-se as operações de créditos documentários confirmados, financiamento de projetos e de locação financeira.

No caso de se tratarem de operações de exportação cujo período de reembolso seja igual ou superior a 2 anos aplicam-se as regras do Consensus da OCDE.

  • Estudo da operação e da situação económico-financeira dos importadores e respetivos países.
  • Apoio técnico na área dos contratos internacionais.
  • Acesso do exportador ao financiamento bancário.
  • Partilha do risco de crédito no financiamento das operações de exportação, na percentagem da garantia contratada.
  • Acompanhamento dos riscos cobertos para prevenção de eventuais incumprimentos.
  • Indemnização dos prejuízos causados pelo não pagamento dos créditos na proporção contratada.
No âmbito dos produtos especialmente vocacionados para a exportação, estão cobertos os seguintes riscos:
  • Incumprimento do cliente público.
  • Moratória Geral decretada pelo poder público.
  • Guerras, revoluções e motins.
  • Decisão ou ato do país importador que impeça a exportação.
  • Qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas visando especificamente o comércio externo, incluindo as da União Europeia (e.g. embargo).

Fase de fabrico:

  • Rescisão/suspensão arbitrária do contrato pelo importador ou recusa arbitrária em aceitar os bens encomendados.

Fase de crédito:

  • Insolvência do cliente privado ou do seu garante.
  • Mora do devedor privado.
  • Suspensão ou dificuldades de transferência.
  • Inconvertibilidade.
  • Furacões e inundações.
  • Acidentes nucleares.
  • Terramotos ou maremotos.
  • Erupções vulcânicas.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.