A Abordagem Ambiental e Social da COSEC no âmbito dos seguros de créditos à exportação com a Garantia do Estado é aplicável às exportações de bens e/ou serviços destinados a projetos, que envolvam prazos de crédito iguais ou superiores a 2 anos.

A Abordagem enquadra-se nas linhas orientadoras da OCDE, de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito do Grupo de Créditos à Exportação da OCDE, designadamente no texto da Recomendação sobre Abordagens Comuns, de 28 de Junho de 2012.  

A Abordagem estabelece regras e procedimentos a adotar pelos analistas de risco da COSEC em termos da metodologia de classificação, análise e avaliação de projetos com impactos ambientais e sociais potenciais, e determina a forma como é feita a divulgação pública de projetos em que venham a ser identificados impactos potenciais adversos. 

Com esta Abordagem, a COSEC procura manter o fomento da cooperação construtiva, não só entre os diversos intervenientes nas operações de seguro de créditos à exportação, como exportadores, importadores, instituições financeiras e agências de crédito à exportação, mas também com as comunidades locais diretamente afetadas pelos projetos e com ONG nacionais e internacionais.

A Recomendação da OCDE sobre Corrupção e Créditos à Exportação com Apoio Oficial, aprovada em 13 de março de 2019, aplica-se a todos os seguros de créditos à exportação emitidos pela COSEC com garantia do Estado Português, substituindo a anterior Recomendação da OCDE de 2006. A referida Recomendação da OCDE vem exigir que sejam adotadas medidas específicas de diligência reforçada (enhanced due diligence) destinadas a combater o crime de corrupção praticado por agentes públicos nacionais e estrangeiros, passando também a abranger o crime de corrupção no setor privado. Pretende, assim, reforçar as medidas destinadas a dissuadir as práticas de corrupção em relação às transações comerciais internacionais que beneficiem de apoio oficial ao crédito à exportação, designadamente, relacionadas com a adjudicação ou execução de contratos de exportação, através da prestação de informação às seguradoras de créditos dos países membros da OCDE, no caso português a COSEC, numa das vertentes da sua atividade, a de gestora por conta e ordem do Estado Português, dos seguros de crédito à exportação com apoio oficial. A referida Recomendação da OCDE poderá ser consultada no original em línguas francesa e inglesa no website da OCDE, ou na tradução livre, em português, no documento abaixo.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual legalmente exigida.