O Seguro de Investimento Português no Estrangeiro é um instrumento de política de internacionalização das empresas portuguesas, através do qual a cobrimos, com garantia do Estado, os riscos políticos e extraordinários a que os investimentos portugueses possam estar sujeitos, devido à ocorrência de factos de natureza política que se verifiquem no país de destino do investimento.
Este produto destina-se a pessoas coletivas com sede em Portugal, pessoas singulares com nacionalidade portuguesa desde que associadas a pessoas coletivas com investimentos seguros, e a instituições de crédito com sede em Portugal.

São considerados investimentos seguráveis:

  • Participações societárias, prestações suplementares de capital, etc.
  • Empréstimo a conceder pelo investidor, cujo reembolso seja de médio/ longo prazo e se encontre associado ao investimento.
  • Empréstimo de médio e longo prazo, associado ao investimento, a conceder por instituição de crédito com sede em Portugal.
  • Rendimentos do investimento a reinvestir e/ou a repatriar lucros (lucros, dividendos e juros dos empréstimos).
  • Produto resultante do desinvestimento (alienação onerosa de títulos representativos do investimento ou do empréstimo, ou da liquidação voluntária da empresa estrangeira). 

As operações que podem ser objeto do investimento incluem as aplicações de valor que tenham como objetivo:

  • Constituição de empresa Aquisição total ou parcial de empresa já constituída (incluindo a aquisição em processo de privatização).
  • Modernização, expansão e/ ou reconversão da atividade da empresa.
  • Abertura de sucursal, agência, escritório de representação ou estabelecimento, contabilisticamente autonomizados.

O empréstimo bancário encontra-se autonomizado, com Condições Gerais da Apólice diferenciadas, sendo que a sua cobertura se encontra obrigatoriamente associada ao Investimento.

O Seguro de Investimento só cobre riscos resultantes de factos de natureza política, a saber:

  • Expropriação, nacionalização, confisco e outras medidas de efeitos equivalentes.
  • Guerra, revoluções, motins.
  • Dificuldades de transferência ou de conversão e moratória geral.
  • Quebra de contrato celebrado entre o investidor e o governo do país de destino, quando não haja possibilidade de obter, ou executar, decisão judicial ou arbitral.

Não se encontram cobertos os riscos de natureza comercial associados ao investimento.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual legalmente exigida.